Contribuição Sindical

Fortalecendo o Nosso Setor

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A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.
A partir de novembro de 2017, com a aprovação e vigor da Lei 13.467 sobre a Reforma Trabalhista a contribuição sindical tornou-se facultativa, e o seu recolhimento voluntário, mediante pagamento direto pelo contribuinte, permanece prevista para as indústrias representadas.

O recolhimento permanece anual e de uma só vez, consistindo para as empresas numa importância proporcional ao seu capital social registrado na Junta Comercial do Estado e mediante a aplicação de alíquotas, conforme faixas de incidências constantes da tabela progressiva disponibilizada neste site, devidamente aprovada pela Diretoria da CNI Confederação Nacional das Indústrias para o exercício 2018.

Não havendo no Estado sindicato representativo de determinada categoria econômica específica, a contribuição deverá ser recolhida em favor da FIEB.

O pagamento da contribuição sindical pode ser efetuado a partir de quando for requerido pela empresa o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade e a cada ano, no mês de janeiro, conforme determina o art. 587 da CLT.

Os recursos arrecadados através da contribuição sindical patronal garantem que as entidades sindicais possam exercer, de maneira plena, a representatividade das indústrias promovendo serviços essenciais como, defesa de interesses, capacitação empresarial, pesquisa e estudos setoriais, orientação sobre incentivos fiscais e negociação coletiva.

Esclarecimentos adicionais sobre a emissão da guia para recolhimento (GRCSU) poderão ser obtidos através do e-mail: sindicatos@fieb.org.br ou pelo telefone (71) 3343-1218.

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